São desde casos mais graves, como estruturas malfeitas que começam a ruir e se desprender, até problemas como paredes tortas, portas que não fecham e ralos que não escoam a água de forma eficiente
Além do atraso na entrega das chaves, um problema bem conhecido
entre os compradores de imóveis novos, crescem agora as queixas de mutuários
sobre defeitos construtivos, como paredes tortas e rachaduras.
Quando a construtora se recusa a realizar o reparo, ou
quando o problema é solucionado de maneira insatisfatória, o caminho é
entrar com uma ação judicial para obrigar a empresa que vendeu o
imóvel a solucionar o problema ou indenizar o morador pelos prejuízos.
No escritório de advocacia Tapai, ações na Justiça sobre vícios
construtivos aumentaram 30% entre janeiro e setembro deste ano comparado com o
mesmo período do ano anterior: 42 ações judiciais que incluem queixas por
vícios construtivos foram movidas esse ano pelo escritório.
O advogado Marcelo Tapai, proprietário do escritório e presidente
do Comitê de Habitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), afirma que
qualquer defeito de construção pode ser resolvido na Justiça.
São desde casos mais graves, como estruturas malfeitas que começam
a ruir e se desprender, até problemas como paredes tortas, portas que não
fecham e ralos que não escoam a água de forma eficiente.
Carga elétrica e materiais de tomadas e extensões que não estejam
de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
também podem ser questionados.
Os problemas mais comuns, segundo Tapai, são infiltrações,
rachaduras, paredes tortas, portas e janelas que não fecham, ralos entupidos,
piso com caimento malfeito, água que não escorre para o ralo, problemas
elétricos e hidráulicos e acabamentos de fachadas malfeitos que começam a se desprender.
Nas áreas comuns, piscinas concentram os problemas. Falta de
equipamentos em salões e academias também são alvo de reclamações.
Bosque virou "paredão" pintado de
verde
Também
há casos de promessas não cumpridas. “No escritório, atendemos um caso em que a
construtora prometeu um bosque no condomínio e, no lugar, entregou um paredão
pintado de verde”, conta o advogado.
Incorporadora é responsável
Segundo
Marcelo Tapai, a responsável pelo problema é a incorporadora - empresa que
articula o negócio imobiliário e realiza as vendas -, independentemente de quem
realizou a construção.
Mas, durante a ação judicial, verifica-se como o dano foi
originado, diz Tapai. “O vazamento pode ter sido tanto provocado por uma falha
construtiva como por um vizinho do mutuário, que modificou a planta hidráulica
do seu apartamento”.
Geralmente, as decisões na Justiça determinam a reparação dos
problemas, conta o advogado. “Em casos urgentes, nos quais o proprietário foi
obrigado a realizar os reparos, a indenização cobre o valor do conserto”.
Prejuízos decorrentes do problema, como gastos com aluguel diante
da impossibilidade de ficar no apartamento, até a solução do defeito deverão
ser pagos pela incorporadora. Eventuais danos morais também podem ser
pleiteados.
Quando os problemas são registrados no apartamento ou casa, o
proprietário é quem deve pedir o reparo dos problemas e entrar com a ação judicial.
No caso de problemas nas áreas comuns, como piscinas, jardins,
garagens, salões e portarias, a reclamação deve ser feita pela empresa que
administra o condomínio.
Ainda que seja possível entrar com uma ação apenas contra os
defeitos no imóvel, Tapai diz que é mais comum observar casos em que o
proprietário processa a empresa pelo atraso na entrega do imóvel e pela recusa
da empresa em devolver as taxas.
Reclamações
têm prazos
Os
prazos para queixas e abertura da ação na Justiça variam de acordo com o tipo
de problema. Para materiais utilizados com freqüência pelos moradores, como
torneiras e fechaduras, a garantia por lei é de três meses. Outros tipos de
materiais, mais duráveis, têm prazo de garantia maior, que pode variar entre
três e cinco anos.
A garantia legal para problemas estruturais, relacionados à
solidez da edificação, é de cinco anos e o consumidor tem mais cinco anos, a
partir do momento em que constatou o vício, para ingressar com a ação na
Justiça.
Porém, existem entendimentos na Justiça que, no caso de
problemas estruturais, a garantia não se limita a cinco anos, mas ao
tempo que se espera que o item dure.
Uma coluna de sustentação, por exemplo, deve durar no mínimo 20
anos e, se depois de oito anos rachou ou entortou, então a construtora deve se
responsabilizar pelo problema, pois o colapso prematuro indica falha na
construção.
(Revista Exame - Seu Dinheiro - Notícias - 08/10/2014)
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